"Pode-se utilizar uma gravação áudio de parte de uma aula para suspender uma professora mas não se pode utilizar uma gravação vídeo, incriminatória, do ing.º Socas para nada?" [in Educação SA] Veja-se ainda o caso do Procurador Lopes da Mota. Continua em funções mesmo depois do resultado do inquérito e enquanto corre o processo disciplinar que lhe foi movido. Ah, dirão os leitores, mas é muito diferente! Claro que é. Num caso temos uma simples professora e no outro um importante Procurador Geral Adjunto da República.
O comportamento da professora e as expressões que utilizou perante alunos de doze anos, ainda que reveladores de alguém que, provavelmente, não se encontra nas melhores condições psíquicas e emocionais para o desempenho da profissão docente, são de todo reprováveis, inaceitáveis e, depois do competente processo disciplinar, certamente, puníveis. Ainda que, a acusação acabe por se basear em provas obtidas ilegalmente e não aceites pela justiça portuguesa, diz-se.
Porém, a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 13.º, garante que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei" mas estes factos revelam que alguns são mais "iguais" do que outros. Sobretudo quando detêm o poder, seja ele económico, político ou ambas as coisas.
Como o lince da Malcata, Democracia e Escola são espécies em vias de extinção. Salvêmo-las, pois!
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