A Comissão Europeia vai também — e neste caso com inteira justiça — levar Portugal ao Tribunal de Justiça europeu se, dentro de dois meses, não for integralmente transporta para a legislação portuguesa a lei comunitária sobre igualdade entre homens e mulheres no trabalho. De resto, se houvesse decência política em Portugal, isso nem seria necessário porque, sobre essa matéria, o Artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa é muito claro. Só falta cumpri-lo.
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