Em síntese, as perguntas e respostas frequentes sobre a adesão à greve são as seguintes:
- Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à greve? - NÃO!
- Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à greve? - NÃO.
- Um professor pode aderir à greve no próprio dia? - SIM.
- O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de greve? - NÃO.
- O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de greve? - NÃO.
- A adesão à greve fica registada no Processo Individual do Professor? - NÃO.
- Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à greve? - NÃO.
- O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS? - NÃO.
- Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à greve não comparecendo na escola? - SIM.
- Os Professores Contratados podem aderir à greve apesar da sua situação laboral de grande instabilidade? - SIM.
- Os Professores das AEC também podem aderir à greve? - SIM.
- Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais, podem fazer greve? - Sim.
- Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de greve? - NÃO!
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