sábado, novembro 29, 2008

Direito à Greve — FAQ's

Por vezes, procurando condicionar o direito à greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de greve.

Em síntese, as perguntas e respostas frequentes sobre a adesão à greve são as seguintes:
  1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à greve? - NÃO!
  2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à greve? - NÃO.
  3. Um professor pode aderir à greve no próprio dia? - SIM.
  4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de greve? - NÃO.
  5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de greve? - NÃO.
  6. A adesão à greve fica registada no Processo Individual do Professor? - NÃO.
  7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à greve? - NÃO.
  8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS? - NÃO.
  9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à greve não comparecendo na escola? - SIM.
  10. Os Professores Contratados podem aderir à greve apesar da sua situação laboral de grande instabilidade? - SIM.
  11. Os Professores das AEC também podem aderir à greve? - SIM.
  12. Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais, podem fazer greve? - Sim.
  13. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de greve? - NÃO!
Porém, para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à greve e as suas consequências, esta página contém a informação detalhada sobre o assunto.

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