O Estado de Direito democrático baseia-se na soberania popular, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e, no nosso caso, como garante o Artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, visa ainda "a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa", desiderato que a alternância partidária que há 30 anos nos governa está cada vez mais longe de realizar, continuando, por esse facto, Portugal a ser um dos países mais pobres e socialmente mais injustos da União Europeia. Mas deixemos de lado esta questão que, embora não seja despicienda, não é a que, por ora, nos interessa.
O Estado de Direito democrático caracteriza-se também pelo primado da Lei. Isto significa, uma vez mais no nosso caso, que o Estado funda-se na legalidade democrática e subordina-se à Constituição (Artigo 3.º da CRP), e todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres nela consignados (Artigo 12.º da CRP).
Infere-se deste discurso que a legislação e a acção governativa, além de exequíveis, têm de estar ao serviço dos cidadãos e da realização e aprofundamento da democracia, e devem ser coerentes e respeitarem os princípios constitucionais.
Ora, é precisamente isto que não acontece com o actual processo de avaliação do desempenho dos docentes que, além de ser uma monumental trapalhada legislativa, assenta num modelo absolutamente impraticável e prejudicial ao normal funcionamento das escolas. Por isso o processo está, de facto, suspenso em quase todo o lado. Todos sabemos disso. Até os pais o sabem. O próprio Ministério da Educação o sabe, mas recusa-se, por razões políticas, a admiti-lo, recorrendo à chantagem, à intimidação, à ameaça, em suma, à violação dos mais elementares procedimentos democráticos e liberdades individuais. Mas, os professores manter-se-ão unidos e saberão resistir ao autoritarismo e à arbitrariedade do ME.
A desobediência à prepotência e à injustiça é um direito. E, acrescentaria, um dever cívico.
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