quinta-feira, março 08, 2007

Celebrar a luta pela igualdade

A Constituição da República Portuguesa estabelece, no artigo 59.º, que "todos os trabalhadores, sem distinção de […] sexo […], têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, […]. "
No entanto, hoje, que é o Dia Internacional da Mulher, não é demais lembrar que as mulheres portuguesas, que estão já em maioria na população empregada com o ensino secundário e superior, e também em subgrupos e grupos profissionais de qualificação elevada e média, continuam a ser profundamente discriminadas no salário recebido, na segurança no emprego, no rendimento de substituição (em caso de perda do emprego) e na reforma.
Já no artigo 25.º, a CRP consagra o direito à integridade pessoal mas o que ainda hoje, Dia Internacional da Mulher, se verifica é que as mulheres portuguesas são muitas vezes, demasiadas vezes, vítimas — quantas vezes silenciosas… — da violência doméstica e do medo.
A Constituição da República garante ainda, a todos, o direito de "participação na vida pública" (artigo 48.º) e o direito de acesso a cargos públicos (artigo 50.º) mas o facto é que Portugal é, ainda hoje, Dia Internacional da Mulher, um país onde a desejada paridade entre homens e mulheres, nesta matéria, deixa muito a desejar.

Estamos em 2007, o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, mas as mulheres portuguesas sabem bem que, no que lhes diz respeito, isso está ainda muito longe de corresponder à verdade.
Elas sabem que, embora possam contar com a solidariedade de muitos de nós, homens, terão de lutar de forma paciente e corajosa, como sempre fizeram, pelo pleno reconhecimento dos seus direitos. Direitos, ao fim e ao cabo, devidos a todo e qualquer ser humano.

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