- Não assinar nunca nenhum documento em branco e trancar sempre todos os espaços não preenchidos, para que nada seja acrescentado depois.
- Não preencher nenhuma ficha com os objectivos individuais. O ponto 4. Do art.º 9º diz que se não houver acordo entre avaliador e avaliado, prevalecem os objectivos fixados pelo avaliador. Assim, pode ficar-se com os objectivos fixados pelo avaliador, alegando não ter nenhum a propor.
- Utilizar o modelo em anexo com as adaptações que forem necessárias para solicitar as cópias e requerimentos com as informações sobre todo o processo de alteração do regulamento interno.
- Solicitar, através de requerimento com entrada nos serviços administrativos, cópia dos extractos das actas das reuniões do Conselho Pedagógico em que foram propostos os objectivos e as metas fixados no Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades e das actas da Assembleia de Agrupamento em que essas propostas foram aprovadas. Não esquecer de pedir cópia autenticada dos requerimentos com o número da entrada, ou o recibo da entrega dos requerimentos com o respectivo número de registo de entrada.
- Solicitar também cópia das actas do pedagógico e da Assembleia em que foram aprovadas as alterações à estrutura dos departamentos e à composição do pedagógico para haver conformidade com o DR200/2007. (têm que ser requerimentos separados)
- Os presidentes do pedagógico e da Assembleia têm dez dias úteis para entregar esses documentos, caso contrário deve-se recorrer de imediato aos serviços de contencioso de um sindicato.
- De qualquer forma pode-se dar entrada, de imediato, de um recurso hierárquico arguindo a nulidade dos procedimentos de avaliação, uma vez que as deliberações dos órgãos colegiais só ganham eficácia após a aprovação das actas das reuniões em que essas deliberações foram tomadas. O recurso tem que ser dirigido ao presidente do PCE.
- Se tudo foi aprovado pelo pedagógico sem aprovação da Assembleia, pode-se arguir nulidade por usurpação de poderes. Procurar no regulamento interno da escola/agrupamento os artigos em que se fixam os procedimentos para a revisão desse regulamento.
- As alterações que tenham sido feitas até Dezembro não podem ainda contemplar as orientações do DR 2/2008 que só foi publicado e produziu efeitos a partir de Janeiro. A sequência de procedimentos é a seguinte: o conselho executivo elabora a proposta, o conselho pedagógico analisa (pode sugerir alterações) a proposta e a Assembleia aprova os documentos, tendo poderes para introduzir alterações.
- Tanto o estatuto do aluno como os procedimentos para a avaliação exigem alterações ao regulamento interno, que têm que seguir os passos descritos no ponto anterior.
- Finalmente, é conveniente não usar nunca comportamentos incorrectos, quer com os titulares dos órgãos de gestão, quer com o pessoal administrativo, para evitar que haja motivos para a abertura de procedimentos disciplinares.
Com a devida vénia ao (Re)Flexões
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